· Obrigados:
o Produtores Agrícolas e Conjugues que trabalhem na mesma exploração;
o Proprietários de embarcações de Pesca;
o Trabalhadores Intelectuais – Autores de Obras;
· Excluídos:
o Advogados e Solicitadores integrados na caixa de previdência.
· Isentos:
o Trabalhadores independentes quando acumularem outra actividade profissional por conta de outrem, desde que as duas actividades sejam feitas a empresas diferentes e desde que o valor da remuneração anual considerada no regime por conta de outrem seja igual ou superior a 12 vezes o valor do IAS (419,22€ x 12 =5.030,64€).
o Quando os trabalhadores independentes forem simultaneamente pensionistas de invalidez ou velhice.